A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
1 – MOMENTO HISTÓRICO:
Antes da nossa Constituição atual (1988) o Brasil vinha sofrendo com as duras leis da Ditadura Militar, forma de governo do nosso país nos anos de 1964 a 1985, que oprimia o povo através de constituições outorgadas, ou seja, impostas pelo Estado e também pela repressão militar que não dava espaço para que as pessoas pudessem ter direitos ou garantias fundamentais. Em março de 1974, o general Geisel assume a presidência da República começando um lento processo de transição rumo à democracia e a recuperação do sistema econômico. Sua frase era: a abertura política lenta, segura e gradual, e essas palavras caracterizaram seu governo. Esse processo de redemocratização, também conhecido como “abertura”, teve o apoio e mobilização de várias instituições, entre elas a OAB. O seu sucessor na Presidência foi o general João Figueiredo que, de certa forma, deu continuidade ao processo de redemocratização tendo como um dos principais pontos em seu governo a ratificação da Lei da Anistia, que perdoava os presos e exilados políticos. Desta forma os valores democráticos foram sendo restabelecidos ao povo brasileiro, e finalmente em 1985, ainda que de forma indireta, o poder foi devolvido a um civil, colocando fim às ditaduras militares e consequentemente dando início a uma nova era política no Brasil. Foi instalada então, em 1 de fevereiro de 1987, a Assembleia Nacional Constituinte, com o intuito de redigir uma nova Constituição Federal, que atendesse as necessidades reais do povo. Este processo de criação da C.F. de 1988 não foi nada fácil, porém a necessidade de haver leis que contribuíssem com a democratização estava cada vez mais presente na sociedade, que por sua vez não suportava mais a repressão exercida pelo Estado.
2 – PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA C.F. 1988:
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 difere de todas as demais Constituições existentes no