Constituição da república federativa do brasil de 1988
• Essa Constituição é organizada por Títulos, capítulo, seção, subseção, artigos e parágrafos.
• No Título II, “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, o capítulo II denominado “Dos Direitos Sociais” traz a primeira consideração da lei sobre a educação.
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
• Neste artigo a educação é considerada como um direito, e todos têm este assegurado por esta lei. Neste sentido, toda e qualquer lei da educação deve assegurar que este direito seja cumprido. A educação neste parágrafo é compreendida como direito de todos.
•Já no artigo 22, o Estado assume a responsabilidade sobre a legislação da educação:
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV ‐ diretrizes e bases da educação nacional;”
•A Constituição é a lei máxima de um país, assim sendo, toda lei que normatize a educação deve considerar que cabe a União legislar sobre a educação nacional.
•Já no Titulo VIII, denominado “Da Ordem Social” é trazido um capítulo que se dedica à três áreas essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade, a saber: a Educação, a Cultura e o Desporto.
Especificamente na Seção I, denominada “Da Educação” é são tratado os principais aspectos legais da educação escolar brasileira:
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
•No artigo 205 a educação é compreendida como dever do Estado, isto é, o Estado deve necessariamente oferecer condições para tal, assim como a família também tem esta responsabilidade e este dever de zelar pela educação das crianças e jovens.