caso 10
PROCESSO NºXXXXXXXXXXXX(AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO)
Jairo Barbosa, brasileiro, solteiro, estudante universitário, residente e domiciliado na Capital do Rio de Janeiro, vem por sua advogada, com endereço profissional na Capital para fis do art. 39,I, CPC, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo rito ordinário, movida por Antenor Garcia já discriminado nos autos, vem a este juízo apresentar
CONTESTAÇÃO
Breve relato da inicial
O autor ao sofrer acidente na Floresta da Tijuca e ficar inconsciente foi socorrido pelo réu. Em agradecimento, o autor de livre e espontânea vontade, lhe doou um imóvel onde o réu passou a residir. Ao voltar o local do acidente o autor foi abordado pelo guarda florestal Mauro de Souza que disse ser o seu verdadeiro salvador. Baseado tão somente na palavra de terceiro, já que o mesmo não lhe apresentou prova alguma, o autor entrou com a referida ação.
PRELIMINARMENTE
Observando o art. 138 e 139, II do CC,o mesmo fala em hipótese de anulação do negócio jurídico fundado em erro substancial percebido por pessoa de diligência normal, ora Vossa Excelência, a doação foi efetuada um ano após o acidente, e o 139, II, fala em influencia relevante, não houve sequer um pedido por parte do réu conforme art. 171,II, CPC, assim, há carência da ação, uma vez que o autor formulou pedido juridicamente impossível sendo certo que, diante da regra do Art, 267,VI do CPC deve Vossa Excelência extinguir o processo sem resolução do mérito.
Prejudicial do Mérito
DA DECADÊNCIA
Na presente ação o autor encontra seu direito decaído já que, segundo o art. 178, II, CC, se encerra em 4 anos o prazo para pleitear anulação de negócio jurídico, no caso, celebrado em 31.01.2007, sendo o réu citado para presente ação há mais de 4 anos do ato.
Deve Vossa