A Constituiçao
O texto força normativa da constituição de Ferdinand Lassalle, foi feito para debater a constituição, e esclarecer que questões constitucionais não são questões jurídicas, mas questões políticas, que é composto por poder econômico, militar, social e poder intelectual, esse são fatores que transformam a constituição de um pais. Para Lassalle a constituição não passa de um pedaço de papel. A história constitucional, ensina que quanto no poder cotidiano e no poder fundamental o poder de força e sempre superior que o poder jurídico dos fundamentos. Tem a ideia de um efeito de negação da constituição real para a constituição jurídica, admitindo que a constituição ainda que pouco tem força própria.
O autor sugere 3 Pontos.
O Primeiro mostra a sua reciprocidade entre as duas Constituições, entre a constituição jurídica, e a realidade política social (Ordenação e Realidade), tem uma análise isolada unilateral, a constituição não configura a expressão de um ser mas de um dever ser. Mostrando sua visão fechada e pouco eficaz.
O Segundo mostra os limites e as possibilidades, e que a constituição real e a de folha de papel não podem se ligadas entre si, continuam juntas mas não depende uma da outra, adquirindo força normativa, para o autor somente se desenvolve uma constituição que tem uma situação histórica concreta. Ela não só se baseia em força ativa fazendo presente não só a vontade do poder mas a vontade da constituição.
A terceira mostra a eficácia da constituição e sua essência, desenvolvendo a força e o caráter normativo, definindo sempre o poder de desenvolvimento. A estabilidade e condição fundamental para a eficácia da constituição, a interpretação tem um significado para a consolidação e preservação da força normativa.
Constituição jurídica está condicionada pela história por isso a sua eficácia pode se realizar, se a realidade da história e levada em conta. A relação entre ser e o dever ser são os que