A Constitui O Federal De 1988 Trouxe Uma Nova Vis O Ao Meio Ambiente
A Constituição Federal de 1988 trouxe uma nova visão ao meio ambiente, com esse advento, o meio ambiente passa a ter uma importância fundamental ao desenvolvimento, à saúde e a qualidade de vida de todo o país. O meio ambiente mesmo não estando no rol dos direitos fundamentais do artigo 5° da Constituição Federal, é incontestável a sua a sua importância e sua característica aos direitos fundamentais, os quais preserva a dignidade da pessoa humana, sua qualidade de vida que está intimamente ligada à proteção ambiental. A inserção do Estado Democrático de Direito, inserido na Constituição de 1988, nos trouxe uma nova ideia de meio ambiente, cuja preservação e proteção são dever de toda a sociedade juntamente com o poder público. A preocupação e o interesse com o equilíbrio ecológico ambiental é compromisso dos cidadãos atuais, bem como da futura geração. Há uma série de fatores que justificam a constitucionalização do direito ao meio ambiente equilibrado, entre eles destaca-se a institucionalização do dever de não degradar, o que necessariamente implica tomar uma nova atitude em relação à exploração dos recursos naturais. O grande instrumento constitucional que menciona o fundamental direito ao meio ambiente pelo artigo 225, trazendo em seu texto o dever do Estado e de toda coletividade em preservar, cuidar, fomentar o equilíbrio do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, trazendo à sociedade um conjunto de problemas, cujas soluções passam pela atividade estatal, tendo que prevenir e precaucionar, modelo de política pública diante das necessidades sociais. Nesse sentido, o meio ambiente como status de direito fundamental, significa maior ação do Estado na proteção da sociedade contra os riscos ligados às atividades industriais e humanas. A tamanha importância dada ao meio ambiente justifica-se pela crise ambiental pela qual o planeta passa, com o objetivo de oferecer alternativas viáveis à