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As Constituições contemporâneas estão impregnadas de princípios de liberdade, a elas incorporados a longas penas, resultado de lutas ideológicas e jurídicas travadas no decorrer dos últimos dois séculos, em especial das Cartas Políticas brasileiras, mas que, no entanto, correm o risco visível, de sucumbirem ao um retrocesso, ou, ainda, permanecerem inertes ou com seus efeitos prorrogados para sempre em face da predominância da globalização imposta pelas políticas pregadas pela ideologia neoliberal que domina os países capitalistas ocidentais. Este risco de que os princípios de liberdade sejam deturpados, se faz presente, principalmente nos países pertencentes ao bloco socioeconômico denominado de Terceiro Mundo, no qual se encontra inserido o Brasil, onde se identifica e se manifesta um caos ideológico que afeta e imobiliza diretamente os rumos daqueles indivíduos que pensam a sociedade, que, por este motivo fica privada, lesada, desprovida e desnorteada justamente por não possuir pontos de referência, de tal sorte, que fica a coletividade entregue a um fisiologism egoísta das elites governantes, que oneram e lesam friamente a nação.
Este quadro de inércia na efetiva prática dos princípios e direitos fundamentais de democracia, justiça e dignidade humana, indispensáveis à manutenção da harmonia no seio da sociedade somente será revertido mediante a uma atuação mais efetiva da Justiça, a fim de, frear a missão evidente e visível daqueles de detêm o poder político e que governam os destinos da nação, assim como, o descaso dos legisladores ordinários na busca pela efetiva concretização dos direitos fundamentais prescritos na Carta Magna e, que diante da omissão do próprio Estado põe por terra os anseios e necessidades da coletividade.
Trata-se de se impor aos governantes e aos legisladores um mandado de garantia social que vise assegurar à sociedade a efetiva aplicação e fruição dos direitos universais constantes