Contabeis
A sociedade constitui-se através de um contrato entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a combinar esforços ou recursos para atingir fins comuns. O que mais diferencia as sociedades comerciais umas das outras é forma de responsabilidade de seus sócios, pois, conforme o tipo de sociedade, respondem eles ou não com os seus bens particulares pelas obrigações sociais. Outros pontos de distinção entre os diversos tipos de sociedades comerciais é a formatação do nome. Por isso, com exceção anônima , que é mais complexa e exige maiores detalhes, vamos concentrar nosso estudo nestas duas características essenciais das sociedades: a responsabilidade dos sócios e a formatação do nome.
As Características Gerais são:
i. Constitui-se por contrato, entre duas ou mais pessoas,
ii. Nasce com o registro do contrato ou estatuto do contrato ou estatuto no Registro do Comércio, a cargo das Juntas Comerciais.
iii. Tem por nome uma firma (também chamada de razão social)
iv. Extingue-se pela dissolução, por expirado o prazo de duração ajustado, por iniciativa de sócios, por ato de autoridade, etc.)
v. É uma pessoa (pessoa jurídica), com personalidade distinta das pessoas dos sócios.
vi. Tem vida, direitos, obrigações e patrimônio próprios.
vii. É representada por quem o contrato ou estatuto designar.
viii. Empresária é a sociedade e não dos sócios.
ix. O patrimônio é da sociedade e não dos sócios.
x. Responde sempre ilimitadamente pelo seu passivo.
xi. Pode modificar sua estrutura, por alteração no quadro social ou por mudanças de tipo.
xii. A formação do nome da sociedade e a responsabilidade dos sócios variam conforme o tipo de sociedade.
xiii. Classifica-se em Sociedade de Pessoas quando os sócios são escolhidos preponderantemente por suas qualidades pessoais, ou Sociedade de Capital