A CONCILIA O O M TODO EFICAZ
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A CONCILIAÇÃO O MÉTODO EFICAZ
Vive-se numa sociedade moderna, onde para melhor atingir seu objetivo, que é o bem comum, o estado dividiu o seu poder em três dimensões, Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. A cada um corresponde uma função estatal. Ao Legislativo compete a estruturação da ordem jurídica, ao Executivo a administração e ao Judiciário a composição dos litígios nos casos concretos, com a finalidade de pacificar de forma harmônica os entes que compõe a sociedade.
A essa função de compor os litígios, de declarar o direito, dá-se o nome de jurisdição. Com o passar do tempo, a sociedade passou por várias mudanças, tanto no aspecto social como cultural, assim os conflitos de interesses começaram a ser constantes na sociedade, tornando o judiciário cada vez procurado para resolver os litígios.
No Brasil, com o advento da Constituição de 1988 e a recepção do Neoconstitucionalismo, várias garantias constitucionais surgiram, como, por exemplo, a proteção e a aplicabilidade dos direitos fundamentais, os direitos políticos, individuais, sociais e difusos.
Dessa forma o judiciário passou a ter um papel primordial na estrutura do Estado, tornando o cidadão mais próximo da prestação jurisdicional, com o efetivo acesso à justiça. Para resolver conflitos surgiram novas formas, dentre elas, a Conciliação, a Mediação e a Arbitragem, que são métodos alternativos coerente, objetivos e práticos.
Assim busca o judiciário brasileiro uma estratégica que está dando certo, por vários motivos positivos uma é que busca a assistência judiciária aos necessitados. Esses instrumentos visam a celeridade processual, onde as partes vão poder acordar perante um terceiro imparcial que orientará e facilitará a busca de soluções de forma pacífica por meio de um acordo, solucionando o conflito.
Essas formas alternativas de resolução de