DIREITO À EDUCAÇÃO: UM CAMPO DE ATUAÇÃO DA GESTÃO PEDAGÓGICA DA ESCOLA
COORDENADOR DE SALA: Prof. Msc. Eliane Cristina Flexa Duarte
PROFESSOR (A) DE TURMA: Waldenira Guimarães
Nº DA ATIVIDADE: 01
TURMA: 03
ALUNO (A): Áquisson de Azevedo Castro/Ivanildo dos Santos Repolho
DIREITO À EDUCAÇÃO: UM CAMPO DE ATUAÇÃO DA GESTÃO PEDAGÓGICA DA ESCOLA
Embora a educação ao longo dos nos tenha sido destaque no âmbito das políticas públicas, esta, por sua vez, vem gradativamente se configurando no cenário brasileiro como garantia e permanência de uma educação de qualidade. Desta forma, cabem as três instâncias organizacionais bem como do governo Federal, Estadual e Municipal assegurar e dá subsídios para que as escolas possam proporcionar uma educação de qualidade, tendo em vista que não basta ter direito, ou acesso e garantia perante a lei, é preciso estabelecer políticas capazes de melhorar a qualidade do ensino.
Como sabemos a educação é direito subjetivo constitucional expresso no artigo 205 da Constituição Federal quando assegura: a “Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa (...)”. Com vista nisso, percebemos uma cobrança maior do Estado a respeito da garantia e da promoção efetiva da qualidade da educação, entretanto, é importante compreendermos e refletirmos sobre o significado desta ação e, principalmente, sobre as responsabilidades de cada cidadão diante deste da proposta. (ALVES, 2014).
Nesse sentido, a escola se torna o espaço de iniciativa e efetivação das concepções de políticas públicas e gestão idealizada pelas três esferas macro: Municipal, Estadual e Federal. Entretanto, a escola, também, é um espaço de construção e reconstrução de políticas públicas, onde cabe a organização escolar na esfera micro de gestão articular e gerenciar todas as suas atividades. Além disso, “A gestão escolar, por sua vez, orienta-se para assegurar aquilo que é