A Cobrança na Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul
A cobrança pelo Uso na Bacia do rio Paraíba do Sul foi pactuada entre os poderes públicos, os setores usuários e as organizações civis representados no âmbito do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul (CEIVAP). Inicialmente a cobrança foi estabelecida em 2001 para os setores de saneamento e indústria, posteriormente em 2002 para os setores: agropecuário, de aquicultura e geração de energia elétrica em Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH). A mineração de areia em leito de rio e uso das águas transpostas da Bacia do rio Paraíba do Sul para a Bacia do rio Guandu foram inseridas na cobrança em 2004 e 2005 respectivamente. A cobrança foi efetivamente iniciada em março de 2003, em rios de domínio da União, o CEIVAP estabeleceu que os mecanismos e valores iniciais de cobrança vigorariam por três anos a partir do início efetivo da cobrança e, após esse período, deveriam ser avaliados e, caso necessário, propostas adequações. Em setembro de 2006, o Comitê propôs novos mecanismos e valores para a cobrança que, com sua aprovação pelo CNRH, passaram a vigorar a partir de janeiro de 2007, conforme apresentam as tabelas abaixo:
Termo
Unidade
Descrição
R$/ano
Pagamento anual pelo uso
R$/ano
Pagamento anual pela captação
R$/ano
Pagamento anual pelo consumo
R$/ano
Pagamento anual pelo lançamento de carga orgânica
-
Coeficiente multiplicador em função da classe de uso no ponto de captação
R$/m³
Preço Público Unitário para captação
R$/m³
Preço Público Unitário para consumo
R$/m³
Preço Público Unitário para lançamento de carga orgânica
m³/ano
Vazão de água outorgada
m³/ano
Vazão de água captada em corpos d’água de domínio da União
m³/ano
Vazão total de água captada em corpos d’água de domínio da União, dos Estados mais os captados diretamente em redes de concessionárias dos sistemas de distribuição de água
m³/ano
m³/ano
Vazão de água lançada em corpos d’água de domínio da União
Kg/ano
Carga