A ciencia contabil e o bem da humanidade
Para avaliarmos sua real importância devemos imaginar como seria o mundo sem a contabilidade, certamente haveria uma maior dificuldade para toda a humanidade. Não haveria controle dos recursos públicos e privados além da impossibilidade da avaliação das entidades, influenciando todo o sistema de alocação de recursos.
É fundamental que os profissionais da contabilidade estejam sempre procurando alternativas para aperfeiçoamento da capacidade informal, não se afastando de seu grande objetivo de prover seus usuários com demonstrações e analises de natureza econômica, financeira, física, e de produtividade, com relação a entidade objeto de contabilização.
Vedações ao enquadramento tributário do EI:
-Empresas já constituídas só poderão solicitar o enquadramento a partir de janeiro, para vigência a partir de 2010.
- Empresas com sócios.
- Empresas que tenham ou pretendam ter filiais.
- Empresas com faturamento anual (ou previsão de faturamento) acima de R$ 36 mil (o que dá uma média de R$ 3 mil mensais);
- Empresas com mais de um empregado registrado.
- Empresas com empregado que ganhe acima do piso salarial da categoria profissional.
- Sócio ou administrador de outra empresa já registrada.
- O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra (e nem contratar terceiros para trabalhar para sua empresa)
- Empresas com atividades sejam enquadradas nos anexos IV ou V do Simples Nacional (protéticos, academias de dança, ginástica, capoeira, elaboração de programas de computadores, empresas construtoras ou de atividades de segurança, limpeza e conservação são algumas delas)
- Atividades intelectuais e de profissões regulamentadas (exceto contadores) como consultores, economistas, advogados. Se houver algum enquadramento que viole as regras, constitui-se uma fraude e haverá o imediato desenquadramento, devendo o empresário pagar