A cf/88 e sua reforma
Diretor da Faculdade de Direito da UFRGS.
Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFRGS. |SUMÁRIO: 1. A elaboração da Constituição de 1988. 2. As "Constituições" da Constituição de 1988. 3. As |
|"virtualidades modernizantes" da Constituição de 1988. 4. Reforma da Constituição ou "fraude à Constituição"? |
1. A elaboração da Constituição de 1988
O processo de elaboração constitucional esteve condicionado pelas particularidades da transição política que se caracterizou por ser nem um simples continuísmo, nem uma efetiva ruptura, mas uma transição pelo alto, pactada inclusive com o Estado autoritário. Lassalle tinha assim razão quando afirmava que a essência da Constituição são os fatores reais de poder, as relações de forças políticas existentes na sociedade. A Constituição formal ou jurídica representa, num primeiro instante, a racionalização jurídica de uma determinada ordem social, convertendo em instituições jurídicas os fatores reais de poder. A Constituição adequada seria então aquela que correspondesse no fundamental à Constituição real e efetiva. Por tudo isto, “os problemas constitucionais não são primariamente problemas de direito, mas de poder”. Entretanto, a Constituição formal ou jurídica não pode ser uma simples fotografia da realidade, traduzindo em disposições escritas os fatos, a reboque dos fatos, portanto. Ela é mais do que uma simples “folha de papel” como afirmava Lassalle. Se deve obedecer no essencial às condições sociais, ela deve também pretender elevar-se acima das práticas condenáveis e ultrapassadas. Em suma, não podemos desconhecer a força ativa da Constituição formal ou jurídica, sua eficácia renovadora e até, em determinadas circunstâncias, transformadora, apontando para um horizonte histórico mais avançado.
Assim como podemos distinguir entre uma Constituição formal ou jurídica, por um lado, e uma