Cavaleiro
10° Período
Professor Roberto
José Reinaldo de Jesus Penido
1) Explique a política agrícola fundiária da Reforma Agrária segundo a CF/88:
a) Desapropriação do interesse social;
b) Função social da propriedade;
c) Relacione A e B com os dados referentes à reforma Agrária desde o advento da CF/88.
O artigo 184 da CF/88 trata da questão da desapropriação fundiária visando à reforma agrária. O primeiro requisito para que tal ato se oficialize é o não cumprimento da função social da propriedade pelo imóvel rural. O segundo é que deve ser decretado o interesse social pelo imóvel, por parte da União e, finalmente, deverá haver previsão orçamentária para o exercício, em títulos da dívida agrária, para proceder a desapropriação.
O que a Carta Magna apresenta como Função Social da propriedade está elencado no artigo 186, como segue: Aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Então, para o sapientíssimo legislador, uma série de subjetividades alinhadas à observância da CLT e de outras reguladoras trabalhistas são a base da Função Social e, com mero embasamento nelas, poderá a União desapropriar o imóvel rural para fins de reforma agrária ou impedir que outro imóvel, notadamente passível de desapropriação, sofra tal ato.
Os únicos isentos dessa aplicação são os proprietários dos pequenos e médios imóveis rurais (definidos por lei), uma vez que o restante está no campo da subjetividade e à sua mercê.
Já em relação às terras públicas e devolutas, é necessária a aprovação do Congresso Nacional para sua concessão ou alienação, quando superiores a 2500 ha, exceto quando a destinação é a reforma agrária. Assim sendo, o recebedor dessas terras, a título de reforma agrária, terá contra si a dura pena de não poder