A carta de magna 1988
1)A Carta Magna de 1988 prevê em seu Título II, Capítulos I ao V, artigos 5º ao 17, os Direitos e Garantias Fundamentais, de forma que, os demais direitos previstos no corpo da Constituição não podem ser considerados como fundamentais,
PORQUE
O Título II da CF/88 apresenta um rol exaustivo de direitos fundamentais não podendo ser interpretado de forma ampliada.
Assinale a alternativa correta:
A
as duas assertivas são falsas.
B
a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira.
C
a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.
D
as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
E
as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
A resposta correta é: A.
2)Podemos dizer que a 3ª Geração de Direitos Fundamentais projeta o conceito humanitário como resultante da harmonização dos valores humanos, individuais e coletivos, com os valores sócio-culturais e econômicos. É o homem numa dimensão universalizante, sendo consagrados os direitos ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, ao consumo, à comunicação. É na terceira geração de direitos fundamentais que se cultuam denominados direitos difusos (Concursos Públicos Online).
O legislador constituinte preocupou-se com as questões relativas ao direito do consumidor, o colocando como direito fundamental previsto no art. 5º, inciso XXXII da CF que dispõe: o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
De acordo com o dispositivo constitucional, assinale a alternativa correta:
I – Trata-se de norma de eficácia plena nos termos do art. 5º, §1º da CF/88, já que as normas definidoras dos direitos fundamentais têm aplicação imediata.
II – Trata-se de norma de eficácia contida, cuja lei posterior deverá restringir seu campo de atuação, limitando alguns dos direitos do consumidor constitucionalmente assegurados.
III – Trata-se de norma de eficácia limitada, não tendo, portanto, o condão de produzir