A Cabotagem No Brasil
Durante um longo tempo houve uma pujante navegação de cabotagem no país. Os famosos navios ITA’s promoveram a integração Sul-Norte, sempre lotados de passageiros e cargas. Com a extinção da companhia costeira de navegação, a cabotagem foi sustentada por um pequeno grupo de persistentes empresários que não recebiam os mesmos incentivos e financiamentos para a construção de navios e não eram autorizados a adquirir óleo combustível isento de impostos como os seus congêneres de longo curso, além de ser alvo de uma impiedosa burocracia, diferentemente dos concorrentes rodoviários. Num dado momento, pelo excesso de navios de longo curso vazios na costa brasileira, alguns operadores de longo curso solicitaram concessão para atuar na cabotagem, o que lhes foi concedido. Entraram agressivamente na rota Santos-Manaus, levando todas as cargas existentes. Os amadores de cabotagem ficaram literalmente “a ver navios”. A maioria faliu, pouco mais restando que o modal rodoviário como alternativa ao fluxo de cargas geral destinado à distribuição física do mercado interno, só subsistindo na cabotagem os granéis, uma vez que o modal rodoviário não atende a contendo a este mercado. Através da Lei n° 9.432, de 08/01/97, a título de romper um suposto monopólio, o Brasil tomou uma decisão sem precedentes no mundo: deu ao poder Executivo o direito de suspender as disposições contidas no decreto n° 666, de 02/07/69, possibilitando à bandeira estrangeira atuar na navegação de cabotagem, sem levar em conta que a estratégia de abastecimento do mercado interno poderá ficar à mercê de interesses estrangeiros sazonais, em detrimento da armação nacional. Felizmente, a partir de 1997, em um clima de acirrada concorrência, algumas empresas de navegação de longo curso brasileiras se conscientizaram de necessidade de buscar nichos de negócios para ganhar competitividade, tomando, a si a recuperação da navegação de cabotagem no país e restabelecendo a