TRABALHO INTEGRA O
Trabalho apresentado à disciplina de Integração Regional, do curso de Bacharelado em Direito, Escola de Direito e Relações Internacionais, das Faculdades Integradas do Brasil - UniBrasil.
Prof. Dr. Eduardo Biachi Gomes
CURITIBA
2014
1. INTRODUÇÃO
Com o fim da Segunda Guerra Mundial e a ascensão da economia, o comércio passou à ser visto como mecanismo eficaz de garantir a estabilidade política, possibilitando a formação de instituições internacionais que, além de regular o comércio seriam capazes de limitar a política.
Percebe-se que o comércio gera uma interdependência entre os Estados, e com isso surge a necessidade e possibilidade de aforar mecanismos de cooperação entre os países capitalistas e comunistas.
Assim, não só o primeiro mundo mas também os países de terceiro mundo passam, com tais instituições internacionais – temos por exemplo o GATT e a OMC – à cooperar para um crescimento conjunto, gerando um crescimento do comércio internacional.
COPIEI DE UM DOS TRABALHOS, DEPOIS VCS OLHAM PRA VER SE QUEREM MUDAR UM POUCO COM O DA OLGA
QUESTÃO 01: O que é o Direito da Integração?
PONTO: É o conjunto de normas que regulamentam um grupo de países que se reúnem com interesses comuns. Para alguns juristas a expressão Direito da Integração e Direito Comunitário seriam sinônimos
CONTRA PONTO: Outros pensadores asseveram que o Direito Comunitário é uma espécie do gênero Direito da Integração, sendo aquele uma forma mais aprofundada e avançada deste.
CONCLUSÃO: Não obstante esta dicotomia doutrinária, tem-se que a expressão de direito comunitário é usualmente utilizada para definir contextos mais específicos.
QUESTÃO 02: Qual é o ramo jurídico do Direito da Integração?
PONTO: Tem-se que o Direito da Integração surgiu como uma parte do Direito Internacional tradicional, como decorrência de alguns tratados internacionais.
CONTRA PONTO: O outro posicionamento é de que o Direito da Integração é um