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Introdução:
Património Arquitetónico são construções representativas, que por seus estilos, época de construção, técnicas construtivas utilizadas, entre outros, são reconhecidas como património arquitetónico.
Em Portugal a classificação do património compete ao IGESPAR, Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, assim como a definição dos critérios usados no processo.
Alguns Exemplos do Património Arquitetónico em Portugal:
Património Arquitetónico
O Património Arquitetónico representa uma parte importante da cultura de uma região, país ou comunidade e estabelece uma íntima relação entre o passado e o presente, constituindo uma parte da memória de um povo. O Património Arquitetónico de uma região ou país constitui um dos elementos construtores da identidade de um povo, uma vez que nos faz lembrar, cada momento. Património arquitetónico é um edifício ou um conjunto de edifícios, como por exemplo, um bairro ou uma aldeia.
Património Arquitetónico Português
O Património em Portugal obedece às regras precisas de classificação e protecção, definidas pelo Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR).
Os bens assim protegidos são incluídos em três categorias distintas, de acordo com as convenções internacionais:
Monumento: obras de arquitetura, composições importantes ou criações mais modestas, notáveis pelo seu interesse histórico, arqueológico, artístico, científico, técnico ou social, incluindo as instalações ou elementos decorativos que fazem parte integrante destas obras, bem como as obras de escultura ou de pintura monumental;
Conjunto: agrupamentos arquitectónicos urbanos ou rurais de suficiente coesão, de modo a poderem ser delimitados geograficamente, e notáveis, simultaneamente, pela sua unidade ou integração na paisagem e pelo seu interesse histórico, arqueológico, artístico, científico ou social;
Sítio: obras do homem ou obras conjuntas do homem e da natureza,