A aplicação de multa no direito de família
“Resistências geram tumulto afetivo e a reiterada desobediência agride o senso comum, apontando assim para as astreintes, que talvez carreguem em sua gênese, a força mandamental capaz de reorientar os rumos do processos e de restabelecer uma razoável pacificação familiar.” (Rolf Madaleno)
Resumo: O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a questão da aplicação de multa no Direito de Família. Desta forma abrange discussões da doutrina e jurisprudência relacionadas aos tópicos de multas referentes a obrigações patrimoniais, multa no descumprimento de uma obrigação, como o pagamento de alimentos ou a visitação de menor, tanto no caso da não visitação quanto no caso da não permissão da visitação, abrange também as situações de violência doméstica e as multas coercitivas aplicadas ao caso.
Palavras- chave: Direito de família, processo, multa, astreinte, família, obrigações, descumprimento.
Sumário: 1. Introdução. 2. Astreintes no processo: Coerção no descumprimento das obrigações; multa no cumprimento da obrigação e multa na antecipação de tutela. 3. O papel do eca no Direito de família. 4. A multa nos alimentos. 5. A multa no descumprimento do dever de visitas. 6. A multa nas obrigações pessoais do Direito de família. 7. A multa nas obrigações patrimoniais do direito de família. 8. Conclusão. 9. Referências.
1. Introdução
As relações estabelecidas nos núcleos familiares produzem efeitos pessoais, sociais e patrimoniais, regulados pelo ordenamento jurídico, tais como o poder familiar e seus atributos, o direito e dever de alimentos e visitas, dever de mútua assistência, entre outros.
Os direitos que permeiam as relações familiares constantemente sofrem abusos ou omissões, e isso faz com que o Direito das Obrigações esteja cada vez mais presente no âmbito do Direito de Família, razão pela já existem diversas decisões responsabilizando, civilmente, os pais pela conduta omissiva quanto aos