A ANALISE ECONOMICA DO DIREITO
A Análise Econômica do Direito propõe um estudo dos fenômenos jurídicos com base nas análises econômicas. Dar explicações econômicas a fenômenos jurídicos modelados em termos econômicos.
A AED nasceu da chamada economia institucional. Nesse segmento, os economistas, vislumbraram que muitas das hipóteses da teoria econômica não eram fortes e isso não era observado na realidade. Um exemplo: assumir que a Justiça funciona bem, que não há custos em seu uso e na realização de transações não há pontos a serem considerados além dos relacionados a questões econômicas, como se todo o ambiente institucional, do conjunto das regras, fosse perfeito e funcionasse bem. No entanto, há muitos problemas na criação e no funcionamento dessas regras que estão presentes em todas as relações econômicas e sociais.
A discussão sobre esses pontos começaram ainda no início do século XX, mas se consolidaram a partir da década de 60, quando foi possível montar modelos mais previsíveis incluindo essa questão das instituições, e a partir de então, o próprio Direito passou a ser estudado com mais atenção, consolidando a Análise Econômica do Direito ou Direito e Economia. Nos últimos vinte anos, houve mais destaque para a análise da regulação, dos contratos, do direito de propriedade e até mesmo da análise econômica do crime, além da responsabilidade civil que passaram a ser os grandes temas nessa área. Mas porque estudar Analise Econômica do Direito? Em maior ou menor proporção as normas jurídicas são providas de conteúdo econômico. A economia fornece poderosas ferramentas para analisar um vasto conjunto de questões legais, permitindo prognosticar os efeitos das normas jurídicas sobre o comportamento dos indivíduos.
A contribuição desta disciplina para a área jurídica é que oferece um estudo desses assuntos abordando outros aspectos que antes ficavam