Análise Econômica do Direito
Uma conversa sobre Direito, Escolhas e
Conseqüências
Prof. Dr. Ivo Gico Jr., LL.M.
Programa de Mestrado em Direito
Universidade Católica de Brasília
Apresentação Geral:
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O que é a abordagem econômica do Direito
O que não é a abordagem econômica do Direito
Principais fundamentos teóricos
Alguns exemplos
Conclusões
Abordagens Alternativas do Direito
O Direito pode ser abordado por duas perspectivas diversas: – Como provimento de justiça:
• Deontologismo, positivismo e neoconstitucionalismo (?)
– Como provimento de incentivos:
• Conseqüencialismo
Normas influenciam comportamentos e normas diversas levam a resultados diversos.
O que é Economia?
• A Economia é a ciência que estuda o comportamento humano como uma relação entre fins e meios escassos que possuem usos alternativos.
• “[a] Teoria Econômica não fornece um conjunto de conclusões assentadas imediatamente aplicáveis à política. Ela é um método ao invés de uma doutrina, um aparato da mente, uma técnica de raciocínio, que auxilia seu possuidor a chegar a conclusões.”
(Keynes, 1922, p. V)
O que é a Análise Econômica do Direito (AED)?
• A AED é a aplicação dos métodos econômicos para se tentar compreender os efeitos das normas jurídicas sobre os comportamentos dos agentes e determinar se tais efeitos são socialmente desejáveis. • É a identificação das conseqüências de se assumir que os indivíduos são racionais em suas interações sociais, sejam eles criminosos, magistrados, promotores, advogados, consumidores, etc.
O que não é a Análise Econômica do Direito?
• Não se restringe ao estudo do Direito Econômico,
Direito Comercial e áreas afins.
• Não reduz o mundo a questões monetárias, apesar de reconhecer a importância da riqueza e sua distribuição para a compreensão do mundo.
• Não é uma teoria sobre valores, nem sobre motivações, mas sobre comportamentos humanos. O que não é a Análise Econômica do