Análise Econômica do Direito
DIREITO CIVIL II
ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
UBERABA-2014
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE UBERABA
DIREITO CIVIL II
Trabalho da disciplina de Direito Civil II, 3º Período, ministrada pelo Professor Lucas Nabut.
Elaborado por:
Ana Paula Sarreta Silva
Tatiana Martins Borges
UBERABA-2014
ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
INTRODUÇÃO
A análise econômica do direito é uma ferramenta válida e eficaz para solução dos conflitos entre princípios jurídicos de igual hierarquia, nos casos em que o ordenamento não oferece regra explícita ao aplicador para solução de demandas concretas.
Em situações de ausência de regulação expressa de determinadas condutas, aliada à impossibilidade de resolver o conflito de interesses a uma determinada regra jurídica, transporta a solução do caso para o campo dos princípios jurídicos.
Adotamos a concepção de princípios como normas que, embora integrem igualmente o sistema jurídico, detêm maior grau de abstração que as regras jurídicas, e por veicularem os valores mais caros à sociedade, servem de norte interpretativo ao aplicador do direito e, na ausência de regra concreta aplicável ao caso, acabam desempenhando papel determinante na solução de certos litígios.
Porém, o aplicador do direito é conduzido a identificar em mais de uma delas, possibilidades de aplicação ao mesmo caso concreto posto a deslinde. Em outras palavras, o aplicador, no exercício da atividade interpretativa, pode deparar com dois ou mais princípios normativos aplicáveis àquele particular conflito de interesses, e que podem conduzir o caso a soluções opostas.
DESENVIMENTO
Critérios mais objetivos no enfrentamento da colisão de princípios que possibilitam a solução do caso, mas sem perder de vista a necessidade de eficácia e aplicabilidade da decisão. A maior