Calabrasi - análise econômica do direito
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Ainda na linha da “análise econômica do Direito”, Guido Calabresi procura refletir sobre a distribuição de riscos, em face das regras de responsabilidade civil.O autor inicia seu texto dizendo que afirmações de senso comum do tipo as “atividades deveriam suportar os custos que geram” (fls. 03) são comumente utilizados para explicar a regra que impõe a responsabilidade pelas perdas ao executor da empresa, ao invés de distribuí-la de acordo com a culpa; e se pergunta: será que é mesmo esta a razão para a fixação de tais regras, ou será que existe uma razão econômica para tanto?
Ora, os custos dos danos devem ser arcados pelas atividades que os causam, porque desta forma, o preço do produto será condizente com seu custo real, incluindo o valor das indenizações. Com isto, o consumidor poderá avaliar, de maneira contundente, da necessidade ou conveniência de sua aquisição.
Ademais, é razão também econômica para tal responsabilização do empresário, seu poder de pulverizar o valor do dano, já que quanto mais pessoas pagando, menor o valor que irão despender, sendo certo que uma quantia pequena, cobrada de um número grande de pessoas é menos prejudicial do que uma quantia grande cobrada de um único indivíduo. Mas será que o mercado atua assim mesmo?
Aqui, será necessária a análise de várias situações de mercado: o monopólio, o oligopólio e a concorrência.
No monopólio, como não há, por assim dizer, opção para o consumidor, vige a regra do maior preço possível. Tal valor é alcançado quando o custo do produto é de tal modo elevado, que qualquer aumento, por mínimo que fosse, acabaria por levar as pessoas a não mais adquiri-lo (por exemplo, imaginemos que a Oi tem o monopólio da telefonia no Brasil, neste caso, ela poderia cobrar mil reais o minuto? Em tese, sim, mas se assim o fizesse, acabaria por levar a que as pessoas parassem totalmente de utilizar o telefone, substituindo-o pelo email, v.g. – com isto, temos que, no monopólio, deve-se cobrar o maior preço