A Alienação Parental e a Perda da Guarda
BACHARELADO EM DIREITO
A PERDA DO PODER FAMILIAR EM RAZÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Alessandra Almeida Gomes Vieira
Trabalho apresentado como requisito para avaliação parcial da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I.
ORIENTADORA: Prof.ª Drª Kátia Menezes da Costa Macedo
FEIRA DE SANTANA
2014
SUMÁRIO
1.
1. APRESENTAÇÃO
Vivenciamos com o passar dos anos mudanças significativas, sobretudo no que se refere à organização da estrutura familiar. São inúmeros os casos de separação e divórcios, que causam a interrupção da vida em comum, gerando em uma das partes sentimentos de abandono, rejeição e ou traição, aliados a um forte espírito de vingança, que deseja afastar do (a) ex-parceiro(a) o(s) filho(s) de ambos, como castigo pela dor e pelas feridas emocionais deixadas pelo término da relação.
O conceito legal da Síndrome de Alienação Parental está disposto no artigo 2° da Lei 12.318, de 2010, no qual é definido:
Art. 2°: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Maria Berenice Dias, jurista e vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM é uma das maiores estudiosas do tema. Segundo ela, a Síndrome de Alienação Parental é um transtorno psicológico caracterizado por um conjunto sintomático pelo qual um genitor, denominado de cônjuge alienador, modifica a consciência de seu(s) filho(s), utilizando diferenciadas estratégias de atuação, com o intuito de impedir, dificultar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado de cônjuge alienado, sem que haja reais motivos que justifiquem essa condição.
O interesse pelo tema deste