Problemas da Alienação Parental
É de grande importância ressaltar que a alienação parental não é promovida somente pelos genitores, mas também por terceiros (avós, tios, entre outros). Além disso, o problema poderá surgir durante o relacionamento afetivo dos pais, muito embora, a maioria dos casos de alienação parental ocorra após o término desse relacionamento.
Quando os ex-cônjuges resolvem manter um bom relacionamento, ainda que seja o mínimo, em favor do bem-estar dos filhos, os assuntos relacionados a eles, como, por exemplo, à sua criação e educação são vistos, discutidos e resolvidos sem brigas, sem que as soluções sejam impostas pelo Poder Judiciário.
Diferentemente, quando não há acordo entre o casal, o Estado é obrigado a decidir acerca da guarda e das visitas. Nesses casos, a guarda compartilhada não é recomendada, pois os pais, normalmente, não estão abertos ao diálogo e não demonstram boa-vontade em estreitar laços de convivência da criança com ex-parceiro (a). Assim, acaba sendo atribuída a um dos genitores a guarda unilateral.
Com a guarda do filho a um dos genitores, restará ao outro o direito a visitas, o que acaba restringindo gravemente o seu contato com o filho. O genitor alienante se aproveita exatamente dessa situação, provocando na criança o desapego com o genitor ausente e a dependência exacerbada com ele, que está presente.
Muitas vezes, além de demonstrar antipatia pelo genitor alienado, o guardião ainda se estende aos parentes deste, impedindo também o contato do filho com eles, praticando a alienação parental com todo o grupo familiar.
3 ALIENAÇÃO PARENTAL: PROBLEMA RESOLVIDO COM A LEI 12.318/10?
O art. 6º da Lei da Alienação Parental (12.318/10) dispõe que caracterizada a alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz poderá estipular medidas punitivas ao alienador. Dentre elas encontram- se duas medidas que merecem questionamento:
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