ARTIGO ALIENA O PARENTAL
Em decorrência da intensificação dos processos de separação conjugal nos últimos anos houve um aumento significativo dos casos de Alienação Parental, isso porque muitas dessas separações são marcadas por conflitos e sofrimento induzindo uma das partes à formação de um sentimento de vingança em relação a outra. Diante de tal situação, a criança se torna alvo de manipulação por parte do conjugue alienador, que busca por diferentes maneiras criar obstáculos na relação que essa mesma criança possui com o outro conjugue mesmo que não exista motivos contundentes para justificar esta situação.
Na área da Psicologia, no entanto, o tema da alienação parental já vem sendo discutido desde 1985, quando o psicólogo Richard A. Garner atribuiu aos distúrbios mentais das crianças e adolescentes, que sofriam das consequências da prática desse ato, o nome de Síndrome da Alienação Parental. É possível concluir que a prática do ato da alienação parental fere aos direitos fundamentais conferidos à criança e ao adolescente garantido pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nesse sentido, teve-se por problema de pesquisa: o Estado desenvolve ações eficazes para coibir os atos de Alienação Parental?
Nessa linha, o objetivo geral da pesquisa foi analisar a efetividade da ações desenvolvidas pelo Estado para coibir os atos de Alienação Parental e por específicos:
a) conceituar a Alienação Parental;
b) identificar as causas e suas consequências na vida do indivíduo;
c) descrever a lei 12.318 de 2010 que regulamenta a Alienação Parental;
d) conhecer a abordagem do Poder Judiciário com relação ao