direito
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: sanções cíveis aplicáveis ao alienador
Cleonice Ferreira1
Rogerio Mendes Fernandes2
RESUMO
As mudanças ocorridas nas famílias provocaram a Síndrome da alienação parental, que compromete a saúde emocional de suas vítimas, impossibilitando sem qualquer justificativa o convívio entre o filho e o genitor alienado. Desta forma, o presente trabalho analisará a Síndrome da Alienação Parental e as sanções cíveis que deverão ser impostas ao alienador, vez que além do fim do processo de alienação estas devem evitar o agravamento dos danos psicológicos do menor. Para tanto no segundo capítulo será abordado o instituto do poder familiar, sua origem, definição e características, conteúdo, a igualdade dos direitos e deveres dos pais em relação aos filhos e as causas de perda, destituição e suspensão do poder familiar. No terceiro capítulo será analisada a Alienação parental e sua síndrome. E, por último serão analisadas as sanções cíveis aplicáveis ao genitor alienador de acordo com a lei
12.318/10 e a jurisprudência.
PALAVRAS-CHAVE: Poder familiar. Melhor interesse do menor. Alienação parental. Sanções.
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 trouxe inúmeras mudanças no ordenamento jurídico, principalmente em relação a proteção da família. Entretanto, surgiu na sociedade a denominada síndrome da alienação parental, na qual um genitor tenta excluir o outro genitor da vida dos filhos, proibindo qualquer forma de relacionamento entre eles e implantando falsas memórias na criança.
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Bacharel em Direito Faculdade Atenas de Paracatu - MG. e-mail: f.cleonice@ymail.com
Orientador Msc. Rogério Mendes Fernandes. Advogado e Professor do Curso de Direito da Faculdade Atenas de
Paracatu – MG.
2
Professor Msc. Rogério Mendes Fernandes. Advogado e Professor do Curso de Direito da Faculdade Atenas de
Paracatu – MG.
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A Síndrome da Alienação Parental constitui uma forma de abuso psicológico de um dos