Alienação Parental
Nathany de Oliveira, Luana Cuoghi
Direito – Did 11/2
Alienação Parental
Junhol/2014
Varzea Grande
UNIVERSIDADE DE VARZEA GRANDE
Nathany de Oliveira e Luana Cuoghi
Direito – Did 11/2
Alienação Parental
Trabalho sobre Alienação Parental, com intuito de obter a nota parcial da materia de direito CIVIL da Prof. Larissa.
Junho/2014
Varzea Grande
INTRODUÇÃO – ALIENAÇÃO PARENTAL Com a separação dos genitores, passa-se a disputa pela guarda dos filhos, algo que não se imaginava há algum tempo atrás. Antes o filho ficava sob a guarda da mãe e ao pai restava o direito de visita nos dias determinados. Com o novo conceito de família se deu mais valor a filiação afetiva, reconhecendo o dano afetivo causado pela ausência de convívio paterno. Com a ruptura da vida conjugal o genitor passa a desenvolver um sentimento de traição, de abandono e quer se vingar do ex conjuge afastando o filho, passa então a criar situações para dificultar ou impedir as visitas, levando o filho a rejeitar o pai. A alienação parental pode ser punida pelo ordenamento jurídico brasileiro? A guarda compartilhada pode ser uma solução a síndrome da alienação parental? Pais e filhos sofrem ao ter seu relacionamento destruído pelo comportamento egoísta do pai alienador. A conduta do alienador causa danos irreparáveis à criança. Muitos pais não sabem que o seu filho esta sendo objeto de vingança, a guarda compartilhada é uma solução para os pais se integrarem mais a educação dos filhos, evitando assim um possível desgaste psicológico da criança. A mais perniciosa forma da Síndrome da alienação parental é a acusação de abuso sexual. É muito difícil de ser desvendada e pode demorar tanto tempo que mesmo comprovando a falsidade a relação entre pai e filho já estará