A aliena o parental inicia
Nome: Victória Bedin Matricula: 134063 Alienação Parental e a lei: a judicialização das relações familiares?
A Alienação Parental inicia-se a partir do momento em que casais com filhos s separam de forma conflitiva e envolvem seus filhos entres os conflitos. É uma forma de abuso emocional em que um genitor difama o outro, pode ser praticada tanto pelas mães, quanto pelos pais. É uma tendência vingativa que tem como objetivo o afastamento da criança com o genitor não guardião, como castigo e punição pela dor emocional resultante do rompimento da relação.
Segunda Gardner, que chegou a propor a definição de uma Síndrome de Alienação Parental, os principais sintomas que a criança apresenta são: racionalizações inconsistentes com o genitor alienado, falta de ambivalência, apoio ao genitor alienador, ausência de culpa, presença de encenações encomendadas e a propagação da animosidade aos amigos e/ou família extensa ao genitor alienado.
Darnall propõe um entendimento diferente, diz que a alienação é como um processo consciente ou não, desencadeados por um dos genitores para afastar a criança do outro. Em alguns casos a criança sente um ódio implacável do genitor alvo e alinhamento com o alienador, as razões do ódio refletem no que é dito pelo alienador.
A criança passa a acreditar que viveu aquela experiência ou interpretar de forma diferente situações que não teriam aquele significado. Gardner descreveu três tipos de alienação parental:
-Leve: Quando a criança não é seriamente afetada e consegue manter um relacionamento com ambos os pais.
-Moderado: Quando há lutas acerca da visitação.
-Grave: A criança fica inflexível em seu ódio contra o genitor alienado, a relação com o mesmo seria completamente destruída.
Observa-se que muitas famílias que sofrem o processo de separação sofrem a alienação parental. Pode-se dizer que ela é semelhante a maus tratos psicológicos e abuso emocional. Inclusive, este tipo de alienação pode acarretar