A adoção por casais homoafetivos
O tema é novo para o Direito, e mais ainda para a maior parte da sociedade, exceto obviamente para os casais homossexuais, que por vezes, tentam durante anos conseguir a adoção, e na maioria dos casos, esta nao se concretiza por diversos motivos de ordens morais e religiosas dentre outros; frustando dessa maneira os planos e vontades desses casais. Entretanto, uma decisão inédita do STF pode ter aberto precedentes para que estes casais possam conseguir a adoção de crianças.
Esta decisão seria a de um casal homossexual de Bagé,RR, que obteve no Superior Tribunal de Justiça, a confirmação ao direito de compartilhar a adoção de dois meninos,de seis e sete anos em uma decisão unânime que dessa forma, cria precedente para que outros casais gays, consigam a adoção de filhos em conjunto.
Antes dessa decisão, o que esses casais faziam, era a adoção por solteiros, que é admitida, pois o CC/02 (artigo1628) somente faz referência a idade mínima exigida para se pleitiar a adoção, todavia, o que ocorria nesses casos, é que a criança ficava registrada somente como filho de apenas uma pessoa, não do casal, e dessa forma, ao ocorrer um caso de morte ou separação de quem tivesse adotado oficialmente, a criança ficaria desamparada, sem direitos como pensão alimentícia por exemplo ou uma possivel herança e por fim, ela voltaria a ser considerada órfa novamente.Vale ressaltar que apesar do MP argumentar que a adoção em conjunto seria para quem é casado ou vive em união estavel, e a união entre duas mulheres/homens não configura entidade familiar, o STF observou que o codigo civil não veda a adoção, não existe uma proibição que impeça essa adoção por casais homssexuais.Outro ponto que também pode ser citado, é o que diz o artigo 43 do ECA, que seria a ''adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando'' e por mais argumentos que existam, o casal homossexual não estaria ferindo nenhum artigo de quaisquer lei e/ou