A Administra o Publica
A Administração Pública, nada mais é, do que pôr em prática as decisões políticas de seus governantes.
Para que o Estado atinja suas finalidades e promova justiça social é essencial que toda a máquina administrativa trabalhe com eficiência, ética e responsabilidade. Agentes Públicos:
Para o Estado desempenhar suas atividades, utiliza-se dos agentes públicos que irão externar seus atos de governo e executá-los, concretizando o bem comum a que se destina. Atividade Administrativa:
A atividade administrativa, em sentido amplo, consubstancia-se em gerir bens próprios ou alheios.
Em se tratando de bens públicos, a atividade administrativa deve ter como base os estritos limites da moralidade administrativa, devendo, o agente público, agir de acordo com os princípios constitucionais insculpidos no artigo 37, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA E A ÉTICA
Uma vez que é através das atividades desenvolvidas pela Administração Pública que o Estado alcança seus fins, seus agentes públicos são os responsáveis pelas decisões governamentais e pela execução dessas decisões.
Para que não haja desvio na conduta da Administração Pública deve-se se submeter às normas constitucionais e às leis especiais. Todo esse aparato de normas objetiva a um comportamento ético e moral devem ser cumpridos por todos os agentes públicos que servem o estado;
Definição de ética: conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade
A base das atividades administrativas são os princípios constitucionais:
Devemos atentar para o fato de que a Administração deve pautar seus atos pelos princípios elencados na Constituição Federal, em seu art. 37 que prevê: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,