Patrim nio da Administra o Pública
Caruaru-PE
Patrimônio da Administração Pública.
RESUMO
Palavra-Chave:
Introdução
O patrimônio de administração pública é bem mais conhecido por Bens públicos que integram esse sistema direta ou indiretamente, Os detentores dos patrimônios públicos são: (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e territórios, autarquias e fundações públicas), sendo um bem não rival e não excludente. Bem público é aquele que pertence por direito a uma pessoa jurídica de direito público. Normalmente a população em um geral apresenta a ideia que os bens estatais são bens públicos, fazendo uma análise veremos que bens estatais não são públicos.
União: Federais enumerados no art. 20 e incisos da CF. leva em conta a segurança nacional, interesse público do país, economia nacional e extensão do bem como mostra o art. 20 abaixo:
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da