Administra O Publica
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OS PODERES ADMINISTRATIVOS
O Estado: principal gestor da Administração Pública. necessita de poderes para realizar as suas atividades legais para atender o interesse público.
Estes poderes são fixados em leis específicas e pela moral administrativa.
Conceito e característica – Poderes Administrativos consiste no conjunto de prerrogativas que administração pública possui para a execução de suas atividades na promoção do bem estar social.
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São os seguintes poderes administrativos:
a) Poder Vinculado- A lei fornece os requisitos, os preceitos e os elementos necessários para a pratica dos atos da administração publica, ela não pode atuar sem autorização expressa da lei.
b) Poder Discricionário- Poder da administração de praticar atos segundo sua oportunidade ou conveniência nos limites da lei.
Sempre pela decisão que melhor atenda ao interesse público.
c) Poder Hierárquico- Poder de determinar a sua estrutura de acordo com o nível hierárquico. estabelecer a área de subordinação entre os órgãos e seus executores;
Definir as responsabilidades. d) Poder Disciplinar –
Poder de aplicar punição funcional a servidores e subordinados a Administração Pública.
Estabelecer a disciplina dos órgãos e serviços da Administração de caráter interno,
Infrações relacionadas com o serviço.
e) Poder Regulamentar –
Regulamentar e disciplinar a lei ou suprir as omissões legislativas, em questões de sua competência.
Privativo do Chefe do Executivo.
Os atos de regulamentação não podem alterar a legislação existente sobre a matéria.
f) Poder de Policia –
É o poder de restringir ao uso e gozo de bens atividades ou direitos individuais.
Em beneficio do interesse publico.
Polícia Administrativa Geral - Fiscalização
. Não se confunde com a polícia judiciária (infrações penais - Polícia Civil). Nem com a Polícia Ostensiva (preservação da ordem - Policia Militar).
Sanitária, ambiental, trânsito,