Trabalho Gest O P Blica PODER SOBERANO
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE - FEAC
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA
Especializando: Weverthon Lima Dos Santos
PODER SOBERANO
Segundo Jean Bodin (1530-1596)1, soberania refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna. Para ele um Estado soberano precisa possuir marcas essenciais que os identifica: O poder de legislar, que se refere à capacidade do Estado de estabelecer normas que devem ser cumpridas pelo povo. O não reconhecimento de superior, que identifica o poder do estado como absoluto. E a inalienabilidade, aquela que não abre espaço para a intervenção de outros na construção das normas legais.
A soberania pode ser entendida como a forma de expressão máxima detida pelo Estado, ou seja, é o poder supremo que ele possui para criar leis e fazer a sociedade, através do controle, cumpri-las.
O Estado pode expressar o seu poder de duas formas, por intermédio da soberania interna, na qual há um controle intraterritórial, voltado para, no caso do Brasil, a sociedade brasileira. E a soberania externa, na qual o Estado expõe seu poder extraterritorial.
Para a primeira situação supracitada, a soberania interna, um exemplo que deixa claro o poder Estatal são as penalidades que um indivíduo sofre quando infringe alguma lei estabelecida. Já para a segunda situação, um exemplo que pode ser dado para soberania externa, é a utilização das forças armadas quando há a indícios de invasões internacionais.
Assim, o que caracteriza um Estado é a soberania, é o poder soberano, pois se esse poder é supremo, indelegável e máximo, e se houvesse mais de um, haveria desordem e desencontro tanto na construção de leis, como no controle das mesmas. E é Também por esse motivo que a soberania possui como uma de suas características a unicidade.
REFERÊNCIAS
BODIN, Jean. Los seis libros de la república. Trad. de Pedro Bravo Gala. 3. ed. Madrid: Tecnos, 1997.