A abstrativização do controle de constitucionalidade concreto
30/05/2008-12:00
Autor: Anderson de Moraes Mendes;
Como citar este artigo: MENDES, Anderson de Moraes. A abstrativização do controle de constitucionalidade concreto. Disponível em http://www.lfg.com.br 30 maio. 2008.
Em que consiste a “tendência de abstrativização do controle concreto de constitucionalidade”? Em que âmbitos ela se manifesta? Mencione alguns exemplos concretos.
"A mudança não assegura necessariamente progresso, mas o progresso implacavelmente requer mudança." (Henry S. Commager)
Doutrina e jurisprudência têm caminhado no sentido de reforçar, cada vez mais, a força normativa do texto constitucional. Os princípios constitucionais vêm sendo utilizados com maior freqüência nas construções e fundamentações legais, servindo de parâmetros para a sistematização de todo o entendimento valorativo do ordenamento jurídico. Para tanto, há a precípua necessidade de balizamento da interpretação e da própria aplicação dos atos normativos em consonância com os preceitos constitucionais. O constitucionalismo moderno está centrado naquilo que Uadi Lanmêgo Bulos chamou de "totalitarismo constitucional", consectário da idéia de constituição programática, e que tem como bom exemplo a Carta Magna de 1988.
Tendo em vista o postulado da Supremacia da Constituição Federal, que nos dizeres do Professor José Afonso da Silva, é reputado por Pinto Ferreira como "pedra angular em que se assenta o edifício do moderno direito político", o legislador desenvolveu mecanismos destinados ao controle dos atos normativos, verificando sua adequação aos princípios previstos na Constituição Federal, à proteção dos direitos fundamentais, em homenagem ao pensamento do Professor Alessandro Pizorusso, bem como a própria força normativa do texto constitucional. Em suma, esta é a essência do que vem a ser o chamado controle de constitucionalidade.
Nas palavras do Professor Alexandre de Moraes, "a existência de