Zoneamento
Nome fantasia: Natural Mystic Gym
Do que se trata: Trata-se de uma academia ao Ar livre, que visa a melhoria da condição física, qualidade de vida, e saúde das pessoas.
Cadeia produtiva: Qualidade de vida
Consulta ao Plano Diretor:
Capítulo III
Do Zoneamento Ambiental da Ilha do Mel
Art. 7º Fica instituído o zoneamento ambiental do uso do solo na Ilha do Mel, composto por nove zonas a seguir descritas e mapa constante no anexo desta lei:
I. AEE - Área da Estação Ecológica, abrangendo toda a planície norte da ilha até o limite das vilas de Nova Brasília e da Fortaleza, instituída pelo Decreto Estadual nº 5454, de 21/09/82, cujos objetivos estão definidos no artigo 9º da Lei Federal nº 9985, de 18/07/00.
II. APE - Área do Parque Estadual, que compreende a porção sul da ilha, entre os limites das vilas de Encantadas e Farol, correspondendo a uma área de 337,87ha, instituída pelo Decreto Estadual nº 5506, de 22/03/02, cujos objetivos estão definidos no artigo 11 da Lei Federal nº 9985, de 18/07/00.
III. AC - Área de Costa, compreende uma faixa que contorna a ilha desde a praia até 300m (trezentos metros) mar adentro; a área denominada Saco do Limoeiro e a área do istmo com a finalidade de:
a) proteger a paisagem tombada da Ilha do Mel;
b) proibir quaisquer construções, salvo, aquelas julgadas necessárias, as quais deverão ter licenciamento do Instituto Ambiental do Paraná e autorização da UNIÃO, e, quando couber, dos demais órgãos envolvidos na gestão da Ilha do Mel;
c) proteger os ecossistemas ambientais subaquáticos.
IV. AOPT - Área de Ocupação de População Tradicional Local, correspondente a uma área de aproximadamente 1,6 hectares, situada na vila da Ponta Oeste, tendo como objetivos:
a) barrar o avanço da ocupação antrópica, proibindo quaisquer construções adicionais na região; b) proibir qualquer tipo de ocupação e edificação que não tenha relação com os usos, costumes e tradições da população