ZOneamento
Art. 16 – Este Plano Regional Estratégico estabelece as características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes no Quadro 04 e os perímetros das diferentes zonas de uso inclusive as especiais contidas no perímetro desta Subprefeitura no Mapa 04, integrantes deste Livro.
Seção I – Da Zona Exclusivamente Residencial – ZER
Art. 17 – Este Plano Regional Estratégico mantém o perímetro da zona exclusivamente residencial do Pacaembu como ZER 1/01, conforme Quadros 04 e 04A e Mapa 04 integrantes deste livro.
§ 1° - Nos lotes contidos nos perímetros da ZER 1/01 e do bairro tombado do Pacaembú, constantes do Mapa 04 deste livro, deverão ser observados a taxa de permeabilidade mínima de 0,3 da área do lote e o índice de cobertura vegetal mínimo de 0,1.
§ 2° - As vias coletoras que atravessam a ZER 1/01 – Pacaembu, constantes do Plano Municipal de Circulação Viária e de Transportes, deverão ser dotadas de medidas de moderação de tráfego, com redutores de velocidade, como parte do Plano Operacional da Rede Viária. Seção II - Da Zona Predominantemente Industrial – ZPI
Art. 18 - Este Plano Regional Estratégico exclui o perímetro da ZIR (Z6-029) e inclui na zona mista como perímetro ZM3a/06, conforme Quadros 04 e 04A e Mapa 04 integrantes deste livro.
Seção III – Das Zonas Mistas – ZM
Art. 19 – No território desta Subprefeitura estão contidos os seguintes tipos de zonas mistas: I. ZM1-01 – zona mista de baixa densidade com gabarito máximo igual a 9,00 metros lindeira a ZER do Pacaembu; II. ZM1-02 – zona mista de baixa densidade com gabarito máximo igual a 15,00 metros, constituída pelo bairro Bela Vista. III. ZM 3a e ZM3b – zonas mistas de alta densidade constituída pelos bairros Vila Buarque, Higienópolis, Santa Cecília, Liberdade e Aclimação;
Parágrafo único: As características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes são as constantes do Quadro 04 integrante deste livro.
Seção IV