Antropologia
CURSO DE DIREITO
TURMA: K
DISCIPLINA: ANTROPOLOGIA
PROFESSORA: MARIA DO SOCORRO LUCENA GOMES
ALUNO: DAVID ANDERSSON LOPES SPINELLIS
ANALOGIA SOBRE O CAPITULO III NATUREZA E CULTURA DE MIGUEL REALE
João Pessoa/PB
Abril/2011
DAVID ANDERSSON LOPES SPINELLIS
ANALOGIA SOBRE O CAPITULO III NATUREZA E CULTURA DE MIGUEL REALE
Trabalho apresentado como requisito para avaliação parcial da disciplina metodologia, do primeiro período do curso de direito, Professora Maria do Socorro Lucena Gomes.
João Pessoa – PB
Abril/2011
Observando o ser humano na atualidade é possível perceber e concluir que há uma relação indispensável entre os homens, ou seja, estes precisam da companhia dos demais. Esta ligação possibilita uma transferência de valores e idéias. Através desta passagem de conhecimentos o homem absorve os conhecimentos passados e também modifica os conceitos futuros. Desta forma chegamos ao termo “cultura”, já que esta abrange tudo aquilo que o homem constrói sobre a base da natureza afeiçoando às suas tendências fundamentais, buscando sempre novos valores, visando sempre um final mais adequado a seus objetivos. Entendemos então que a cultura em toda sua amplitude existe exatamente por causa da necessidade que o homem de realizar fins que lhe são próprios. Conceito básico de cultura é tudo aquilo que não é natureza, ou seja, tudo o que é produzido pelo ser humano. Por exemplo: a terra é natureza e o plantio é cultura. É o desenvolvimento intelectual do ser humano, são os costumes e valores de uma sociedade.
Para fins didáticos, podemos distinguir quatro tendências: 1) há os que vêem cultura como sistema de padrões de comportamento, de modos de organização econômica e política, de tecnologias, em permanente adaptação, em vista do relacionamento dos grupos humanos com seus respectivos ecossistemas; 2) há os que tratam a cultura como um sistema de conhecimento da realidade, como o código mental do grupo, não como um