Zona Franca de Manaus
MANAUS
Lei (288/1967)
Criada
em 1957, a Zona Franca de Manaus surgiu para impulsionar o desenvolvimento da região norte do Brasil.
Até
sua criação toda produtividade da região era concentrada apenas na capital do Pará (Belém).
Empresas
e mercadorias – nacionais e internacionais - são beneficiadas com incentivos fiscais e tarifas alfandegárias reduzidas ou ausentes.
Criada
através da Lei N°3.173 – Junho/1957 - Juscelino Kubitschek
Alterações
através do Decreto-lei n º 288 – Fev./1967 – Castello
Branco
O QUE É A ZFM
O
governo federal criou em meados dos anos 60 a SUFRAMA
Superintendência da Zona Franca de
Manaus - vinculada ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior que administra a Zona Franca de
Manaus.
SUFRAMA
“Regulamentada pelo Decreto Lei n°
288/1967, a Zona Franca de Manaus (ZFM) foi concebida como área de livre comércio de importação, exportação e incentivos fiscais especiais, tendo a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitissem a ocupação e o desenvolvimento da região.”
SUFRAMA
O
Decreto-Lei N.º 291, de 28 de fevereiro de 1967, definiu a “Amazônia Ocidental” como sendo composta pelos Estados do Acre, Amazonas,
Rondônia e Roraima. Região à qual foram estendidos, em 1968, alguns dos benefícios concedidos à ZFM.
ABRANGENCIA
•
Estimular o desenvolvimento econômico da região amazônica;
•
Incentivar a proteção ambiental;
•
Incentivar a proteção de fronteiras;
•
Melhorar a qualidade de vida dos moradores da região;
Integração,
•
Expansão, Modernização dos Estados
Consolidação dos setores
Industrial,
Agroindustrial, Comercial, Serviços, Florestal e
Agropecuário
OBJETIVOS
•
Redução de base de cálculo e crédito fiscal presumido do ICMS.
•
Isenção ou redução no Imposto sobre