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A previdência social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa.
A Previdência Social é administrada pelo Ministério da Previdência Social e as políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus empregadores, Contribuições Previdenciárias para o Fundo de Previdência. No caso dos servidores públicos brasileiros, existem sistemas previdenciários próprios. O artigo 201 da Constituição Federal brasileira prevê o Regime Geral da Previdência Social.
Originalmente uma competência do poder público, esta também é oferecida comumente por iniciativa de organizações não-governamentais (ONGs) e organizações religiosas.
Inúmeros entes privados (particularmente instituições financeiras) também oferecem planos de previdência complementar, também chamada de previdência privada. * |
A previdência social é política pública integrante da Seguridade Social. Não deve ser referida como tal, pois segundo a Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), nos artigos 194 a 204, está sistematizada a organização de seguridade como o conjunto de ações envolvendo não só a previdência, mas também a saúde pública e a assistência social.
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos ou princípios:[1] * universalidade da cobertura e do atendimento; * uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; * seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; * irredutibilidade do valor dos benefícios; * equidade na forma de participação no custeio; * diversidade da base de financiamento; * caráter democrático e descentralizado da administração,