visoes ciclicas
R: é a norma das ações humanas da vida social, conjunto de regras obrigatórias, estabelecido por uma organização soberana e imposta coactivamente a observância de todos.
2- Sobre Ordenação Heterónoma Coercibilidade e Bilateralidade Atribuitiva, comente cada uma dela?
R: Ordenação Heterónoma é vigente, as leis valem objectivamente, independentemente da vontade, da opinião e do querer dos obrigados. Coercibilidade é aquela em que o Direito conta com a possibilidade do uso da força para prevalecer, o estado utiliza-se do poder que a lei lhe atribui, age punindo os transgressores da lei. Bilateralidade Atribuitiva é quando duas ou mais pessoas se relacionam segundo uma proporção objectiva que as autoriza a pretender ou fazer garantidamente algo.
3- Quais são os aspectos do Direito Moral e define duas delas?
R: O Direito Moral tem três fazes que são: Campo de atuação, em que a moral atua principalmente no interior da pessoa no seu foro íntimo, o Direito terá como objectivo a acção praticada pela pessoa ou seja, a exteorização do ato. A Intensidade da sanção em que a moral estabelece sanções internas, de ordem pessoal ou de reprovação social, o Direito tem a aplicação de sanções mais energéticas, como restrição de Direitos, de liberdade, multas e perdimento de bens.
4- Define Jurisprudência ou Prudência do Direito?
R: Jurisprudência são regras gerais que se extraem das reiteradas decisões dos tribunais, com o mesmo sentido interpretativo.
5- Cite algumas normas Jurídicas no Ordenamento Brasileiro?
R: As Normas Jurídicas no Ordenamento Brasileiro são:
Constituição Federal, Emendas a Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Leis Delegadas, Decretos Legislativos, Resoluções, Atos Administrativos e Contratos.
6- O que são sociedades?
R: Sociedades são empresas com interesses lucrativas, com fins de se manterem no mercado.
7- Quando