Virtudes B sicas Profissionais Sigilo
FACULDADE EDUCACIONAL DE FRANCISCO BELTRÃO - FEFB
CURSO DE FISIOTERAPIA
ANDRELISSE PAULUS
KEITHI SEVERO
KETHLIN TARWELS PAZINATO DO NASCIMENTO
MICHELLY PILATTI
VIRTUDES BÁSICAS PROFISSIONAIS: SIGILO
FRANCISCO BELTRÃO
2015
Sigilo
A virtude do sigilo está relacionada sobre o respeito aos segredos das pessoas, dos negócios, das instituições, pois trata-se de algo muito importante, eticamente, o sigilo assume o papel de algo que é confiado e cuja preservação de silêncio é obrigatória. Revelar o que se sabe, quando a respeito do conhecido, quem o confiou, pediu reserva, é quebra de sigilo.
Pode ocorrer que o segredo não tenha sido pedido, ao profissional, por aparecer óbvio a confiança com a sua confidência, e ao ser difundido, enfraqueça o valor do profissional e seja entendido como violação de confiança pelo prejudicado. O ideal, é a completa reserva sobre tudo o que se toma conhecimento na prática da profissão. Nem tudo é objeto de sigilo, mas preferível será sempre que o profissional se reserve quanto a tudo o que sabe e que lhe é revelado pelo cliente ou que ele veio a saber por força da execução do trabalho.
Revelar detalhes ou mesmo frívolas ocorrências dos locais de trabalho, em geral, nada interessa a terceiros, mas pode ocorrer que o inverso ocorra e que programas ainda não colocados em prática, mas importantes para vida da empresa, possam ser copiados e colocados no mercado antes que a empresa o lance, por indiscrição de quem irresponsavelmente os revelou.
No caso de documentações, hábitos pessoais, registros contábeis, pesquisas científicas, a revelação deles pode representar sérios problemas para a empresa ou pessoa cliente do profissional. Casos que se procedem com a intenção de tirar proveito próprio, são criminosos e maculam a honra de quem rompe o compromisso do silêncio. A infração ética, nesses casos é notória.
Em casos de natureza judiciária, o profissional deve negar-se a