Violência Moral
CURSO DE DIREITO BACHARELADO
AFFONSO VICTOR OLIVEIRA MIRANDA
BLENDA DAS V. CASTRO MAUÉS
BRUNO MAURICIO RODRIGUES XAVIER
EDUARDO AUGUSTO FERREIRA LINS
LUCIANA DE LIMA CARRERA CASSEB
MARIZA ANTUNES MACHADO
VIOLÊNCIA MORAL
Belém – PA
2014
UNIVERSIDADE DA AMAZONIA
CURSO DE DIREITO BACHARELADO
AFFONSO VICTOR OLIVEIRA MIRANDA
BLENDA DAS V. CASTRO MAUÉS
BRUNO MAURICIO RODRIGUES XAVIER
EDUARDO AUGUSTO FERREIRA LINS
LUCIANA DE LIMA CARRERA CASSEB
MARIZA ANTUNES MACHADO
VIOLÊNCIA MORAL
Trabalho apresentado à disciplina História Social da Amazônia do Curso de Direito Bacharelado da Universidade da Amazônia - UNAMA, como requisito parcial de avaliação da 1ª NI, sob orientação da professora Maria Clarice Leonel.
Belém – PA
2014
I - INTRODUÇÃO
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha” foi criada em 07 de agosto de 2006, com o intuito de criar mecanismos para acabar e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, criando a expectativa de que a agressão tanto verbal quanto física sejam eliminadas desta triste realidade que temos enfrentado.
Sabe-se que a Lei Maria da Penha foi uma grande conquista para a sociedade, representando um inegável avanço na ordem jurídica, vez que essa Lei modifica a resposta que o Estado dá a violência doméstica e familiar contra as mulheres demonstrando repúdio e intolerância a qualquer tipo de violência.
Destacando o que esta Lei apresenta, temos como parâmetro cinco tipos de violência sofrida pelas mulheres, sendo elas: a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral, ratificando que esta última será foco desta pesquisa.
II - VIOLÊNCIA MORAL
A Violência Moral é a ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação de uma pessoa. É quando fazemos ofensas pessoais, mexendo assim com a moral de outra pessoa. Há situações em que a violência moral magoa mais do que propriamente a violência física.