Violência contra o idoso
A violência é o exercício da força física e da coação psíquica, para obrigar alguém a fazer alguma coisa contrária a si, contrária a seus interesses e desejos, contrária a seu corpo e à sua consciência, causando-lhe danos profundos e irreparáveis. (Chauí apud Serra, 2005, p. 53).
Nos tempos atuais a violência contra o idosos é um dos temas mais abordados pelos profissionais dessa área,chega a ser assustador . Neste artigo optamos em iniciá-lo utilizando uma definição mais ampla de compreensão neste conceito de Minayo , que assim define a violência contra o idoso:
A violência à pessoa idosa pode ser definida como ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes , prejudicando a integridade física e emocional das pessoas desse grupo etário e impedindo o desempenho de seu papel social. A violência acontece como uma quebra de expectativa positiva dos idosos em relação às pessoas e instituições que os cercam (filhos , conjugue,parentes, cuidadores e sociedade em geral).
No entanto, ao nos referirmos à violência cometida contra idosos, preferimos utilizar a classificação de Gonçalves (2006):2
• Abusos físicos: qualquer forma de agressão física: tapas, empurrões, espancamento, contenção física, administração abusiva de fármacos ou tóxicos;
• Abusos psicológicos: condutas que podem resultar em danos de ordem psíquica: ameaças, intimidação, manipulação, humilhação constante, insultos, infantilização do idoso, privação de informações, retirada do direito de participação na tomada de decisões a respeito de coisas do seu interesse;
• Abusos financeiros – impedimento ao uso e/ou controle do dinheiro; chantagem econômica, filhos que confiscam as aposentadorias dos pais; o uso inadequado do dinheiro da pensão para benefício próprio; indução do idoso a assinar documentos dando plenos poderes para compra e venda ou troca de bens e serviços;
Abusos sexuais – qualquer tipo de atividade sexual não consentida;
Abuso emocional ou abandono – negação