violencias contra idosos
1 – Tipos de violência:
O conceito de violência define-se por “ atitudes e comportamentos abusivos, violadores de direitos fundamentais ou de alienação social”. Mas de que tipo de violência falamos? Os agressores mais frequentes podem exercer essa violência de diversas formas:
• Abusos físicos;
• Maus tratos psicológicos;
• Negligência por abandono;
• Negligência nas doses de medicamentos dadas ao idoso na tentativa que este fique mais calmo e controlável;
• Ausência de prestação de cuidados de saúde (principalmente em idosos institucionalizados)
• Abuso sexual
• Violência material – através da tentativa de extorsão de dinheiro. Este é o tipo de agressão mais frequente por parte dos filhos aos pais já pouco lúcidos.
Podemos então classificar a violência como:
a) Abuso físico: qualquer forma de agressão física (golpes, queimaduras, fracturas, administração abusiva de fármacos ou tóxicos, entre outros).
b) Violência psicológica: condutas que podem resultar em lesão psicológica, como manipulação, intimidação, ameaça, humilhação, chantagem afectiva, desprezo ou privação do poder de decisão.
c) Negligência: não satisfação das necessidades básicas do idoso, nomeadamente: negação de alimentos, cuidados higiénicos, habitabilidade, isolamento e falta de comunicação.
d) Violência emocional ou abandono: negação de afecto, isolamento ou falta de comunicação
e) Abuso Financeiro: impedimento ao uso e controlo do seu dinheiro, exploração financeira e chantagem económica.
f) Violência Sexual: qualquer tipo de actividade sexual não consentida, ou quando se trata de um idoso incapaz de dar o seu consentimento.
g) Estrutural e social: exercida pelos governos e instituições, é entendida como a descriminação na política face aos idosos, a falta de recursos para colmatar as necessidades essenciais, assim como a falta da garantia de rendimentos e alojamento.
h) Falta de respeito e preconceito contra o idoso: