Violência contra a mulher
Após anos de desigualdades em relação ao tratamento dado entre homens e mulheres, felizmente com a criação da constituição federal de 1988, onde em seus artigos deixou claro que ambos devem receber tratamento igual, o pensamento continuou o mesmo e as mulheres continuaram a ser desrespeitadas, e em função de sua fragilidade continuou a ser tratada como objeto por seus parceiros. Teríamos, segundo Giffin (1994), enormes diferenças atribuídas à sexualidade de homens e mulheres que contribuíram para a manutenção da tradição de pensamento dualista na sociedade ocidental. Homens e mulheres passaram a ser caracterizados pela oposição: cultura/natureza, razão/emoção, sujeito/objeto, ativo/passivo, respectivamente, sendo as contradições decorrentes dessas oposições binárias ocultadas pela ideologia. A mulher, por exemplo, só ganhava o “status” de ativa ao ser colocado na posição de sedutora, tentadora de homens. Nesta perspectiva, a principal identidade atribuída à mulher é a de mãe. Ao homem é designado um “impulso biológico instintivo”, um papel sexual ativo incontrolável e natural, um ser dominador.
Palavras – chave: mulher ; violência, Lei Maria da Penha
1 Introdução
Depois de anos de desigualdades em relação ao tratamento dado entre homens e mulheres, felizmente com a criação da constituição federal de 1988, onde em seus artigos deixou claro que ambos devem receber tratamento igual, o pensamento continuou o mesmo e as mulheres continuaram a ser desrespeitadas, e em função de sua fragilidade continuou a ser tratada como objeto por seus parceiros.
Teríamos, segundo Giffin (1994), enormes diferenças atribuídas à sexualidade de homens e mulheres que contribuíram para a manutenção da tradição de pensamento dualista na sociedade ocidental. Homens e mulheres passaram a ser caracterizados pela oposição: cultura/natureza, razão/emoção, sujeito/objeto, ativo/passivo, respectivamente, sendo as contradições decorrentes dessas oposições binárias ocultadas