violencia contra a mulher
De acordo com a Lei 11.340/06 Criada em 07/08/2006, Medidas protetivas de urgência, conforme.
Art, 22 constatada a pratica de violência domestica e familiar contra a família nos termos desta lei o juiz poderá aplicar de imediato ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência.
I suspenção da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente dos termos da lei N 10 826 de 22/12/2003
II Afastamento do lar domicilio ou local de convivência com a ofendida;
III Aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distancia entre estes e o agressor O Brasil está cada vez pior em relação a isso ninguém faz nada a justiça está cega quanto a isso aonde vamos para desse jeito alguém tem que tomar atitudes fazer alguma coisa.
No entanto acabar com essa violência não tem sido facil. Mas podemos amenizar nem que seja um pouco a situação a justiça tem que fazer seu papel e começa a ser mais rigorosa prender e não dar relaxamento na pena. A erradicação da violência