violencia contra a mulher
Qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na privada, é considerado violência.” Esta é a definição prevista na Convenção Interamericana (também conhecida como “Convenção de Belém do Pará”), de 1994, para Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
A violência contra as mulheres é sofrida em todas as fases da vida. Muitas vezes ela se inicia ainda na infância e acontece em todas as classes sociais. A violência cometida contra mulheres no âmbito doméstico e a violência sexual são fenômenos sociais e culturais ainda cercados pelo silêncio e pela dor. Políticas públicas específicas que incluem a prevenção e a atenção integral são fatores que podem proporcionar o empoderamento, ou seja, o fortalecimento das práticas autopositivas e do coletivo feminino no enfrentamento da violência no Brasil. Até se poderia dizer que as leis são ótimas e dão cobertura jurídica às vítimas de violência, no entanto, poucos são os passos concretos que possibilitam as saídas das rotas perigosas que põem em risco suas vidas (ABDALA e MINAYO, 2009).
Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, desenvolvido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República. Lançado em 2005, o mesmo traduz em ações o compromisso do Estado de enfrentar a violência contra a mulher e as desigualdades entre gêneros. A cidadã brasileira conta também com a Pioneira na luta pela proteção à mulher, a convenção tem como uma de suas principais consequências a Lei Maria da Penha, responsável pela criminalização da violência contra a mulher desde 2006, já que prevê punição para os agressores. Uma dessas ações práticas é o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, a iniciativa conta com investimentos de R$ 1 bilhão em projetos de educação, trabalho, saúde, segurança pública e assistência social destinados a mulheres em situação de vulnerabilidade