Violencia contra a criança
A violência contra criança inclui os maus tratos na infância, nos aspectos físico, negligência, emocional e sexual, que representam um problema de saúde pública, pois comprometem o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes e produzem consequências na fase adulta das pessoas.
São caracterizados como maus tratos físicos, todos os atos abusivos praticados mediante uso de instrumentos, golpes, queimaduras, mordidas, cortes, asfixia, castigos cruéis, cujas lesões são provocadas de maneira intencional. A negligência se refere às falhas do familiar ou responsável em relação às necessidades básicas das crianças ou dos adolescentes. A violência emocional abrange danos psicológicos, relacionados insultos, desvalorização ou críticas constantes, ameaças, intimidação, humilhação, constrangimento, rejeição, exploração ou corrupção, negação de apoio emocional, discriminação, desrespeito e atos para aterrorizar. O abuso sexual é todo ato, jogo ou relação sexual provocado por um adulto contra crianças ou adolescentes, incluindo a molestação e o relacionamento sexual propriamente dito.
Nas últimas décadas, vários grupos sociais vêm lutando em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros, principalmente após 1990, quando entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, tendo como objetivo de assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes. Nele se destaca o papel dos profissionais de saúde e de educação, que têm a responsabilidade de identificar e notificar os casos de violência, além de determinar as penalidades para aqueles que praticam ou agem de forma omissiva ou comissiva quanto aos maus tratos na infância e adolescência.
Para que as determinações previstas no ECA sejam cumpridas, é preciso a formação do Conselho Tutelar, que toma medidas que incluem orientações e apoio às vítimas, a busca de abrigo, a comunicação dos fatos à Vara da Infância e da Juventude e a realização de encaminhamentos para os