violencia contra idosos
Um levantamento recente dessa realidade, divulgado em 2007, pela Universidade Católica de Brasília (UCB), mostra que a violência psicológica é o tipo mais comum e engloba humilhação, discriminação e ameaças. Mas as ocorrências contra os maiores de 60 anos também incluem agressões físicas, uso indevido do dinheiro do idoso, negligência, abandono e até mesmo a violência sexual.
VIOLÊNCIA FISICA
Causada com intenção de provocar dor, ferimento e coerção física;
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
O ato ou ação de infringir pena, dor ou angústia mental, através de expressões verbais e não verbais.
VIOLÊNCIA FINANCEIRA
Quando há exploração imprópria, ilegal e/ou uso sem autorização do idoso de recursos materiais
VIOLÊNCIA SEXUAL
Quando ocorre assédio e/ou ato sexual sem o consentimento do idoso;
NEGLIGÊNCIA
Quando há esquecimento ou falha em providenciar a assistência das necessidades básicas do idoso: cuidados com a saúde em geral, alimentação, medicamentos, higiene, ignorar ou não escutar o idoso.
De acordo com o artigo 4° do Estatuto, “Nenhum idoso será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos.”. O mesmo artigo determina que é dever de todos a prevenção da ameaça ou violação aos direitos do idoso.
A violência familiar, dentro do lar, pode ocorrer através de ações ou omissões que prejudiquem o estado de bem-estar, integridade física e psicológica e a liberdade do(a) idoso(a). A mesma pode ser executada também fora do lar, por qualquer familiar que esteja em relação de poder com o(a) idoso(a) agredido.
A violência praticada contra os idosos é inaceitável e os fatores que contribuem para que esse fenômeno cresça, devem ser combatidos, através de políticas públicas eficientes que visem a desconstruir esse processo na sociedade.
FONTE