Vinganca Privada
Faculdade de Direito Isabela Carolina Brito Ribeiro
Vingança Privada
Campinas 2015
Vingança Privada
No decorrer da história, verifica-se que as formas de punir àqueles que não se adequavam às regras vigentes em um determinado contexto sócio histórico foram as mais diversas. Considera-se que o Direito Penal pode ser dividido em etapas ou fases, variando de acordo com a espécie de aplicação da pena.
Fase primitiva.
Fase humanitária.
Fase científica contemporânea.
A fase primitiva caracterizava-se pela vingança privada, pública ou divina, ou seja, o culpado era punido pela própria vítima e/ou pela família dela, a sociedade muitas vezes também se unia na depreciação do acusado através da representação do Soberano e ainda acreditava-se que de alguma forma o criminoso atingia, através de seu delito, um ser Superior ou Divino, por isso à Igreja cumpria a função de punir. Como exemplo: “olho por olho, dente por dente”.
Na fase humanística, as penalidades passam a adquirir sentido humanitário, respeitando-se a dignidade humana, representando uma crítica aos castigos e torturas aplicados até então. Começasse a pensar na necessidade da prevenção do crime e não apenas na sua punição.
A fase científica contemporânea que se divide em três períodos: o antropológico, onde os fatores físicos e psíquicos do criminoso passam a ser a explicação para suas ações, cria-se a ideia do criminoso nato; o sociológico, o qual começa a levar em consideração os fatores externos ao indivíduo, passando o crime a ser pensado como um fenômeno social; e o período jurídico, que